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   Famílias Acolhedoras são famílias que se dispõem a acolher em suas casas crianças e adolescentes que, por algum motivo, precisam ser retiradas de suas famílias de origem por algum tempo. 
Famílias impossibilitadas de cumprir a função de cuidado e proteção, (por medida de proteção, subsidiado pelo poder público.)
   Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer amor, carinho, cuidado e proteção até que seja possível o retorno da criança ou adolescente a família de origem.

Promotoria de Justiça da Comarca de Itapicuru

Fórum Barão de Jeremoabo - Praça da Bandeira

ENDEREÇO

Fórum Barão de Jeremoabo, Praça da Bandeira, nº 92, Centro. Itapicuru - BA.

Cep.: 48.475-000

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Toda quarta e quinta-feira.

Horário: 09:00 - 12:00

CONTATO

itapicuru@mpba.mp.br

MP (75) 3430 - 2469 

Fórum (75) 3430 - 2152

Promotoria de Justiça de Alagoinhas (sede regional)

Largo da independêcia, Nº 72

Alagoinhas-BA. CEP: 48020-80

(75) 3421-2785 3422-2593

A família precisa ser solidaria, afetuosa e cuidadosa com as crianças e adolescentes. Ter disponibilidade para acolhimento provisório e não interesse em adoção. Zelar pela saúde da criança ou adolescente, como também pela frequência escolar.

É importante saber que, todos os membros da família precisam concordar com a proposta de acolhimento.

  •  Residir em Itapicuru;

  •  Ter mais de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança/adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

  • Inscrever-se na SMDS (Secreteria Municipal de Desenvolvimento Social);

  • Realizar entrevista com a equipe técnica do programa;

  • Apresentar a documentação solicitada;

  • Dispor de boa condição física e mental;

  • Ter estabilidade financeira, com renda familiar mínima de um salário minimo mensal;

  • Não ser dependente quimico, nem ter membro do núcleo familiar dependente químico.

Quem desejar obter maiores informações sobre o programa, ou se inscrever, deve ligar para o telefone (75) 3430-2273 / 2485

TAC e Portaria Lei da Família Acolhedora

  O Programa tem como objetivo a guarda temporária, por determinação do Poder Judiciário, de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal ou social, abandono, negligência familiar, violência ou opressão de qualquer natureza.

 O Programa Família Acolhedora é um serviço voluntário, por isso não dá direito a remuneração. Porém, nos acolhimentos, as famílias receberão subsídio financeiro mensal para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo e outras necessidades eventuais da criança ou adolescente acolhido.

    Após a inscrição será realizada uma avaliação documental de acordo com a legislação aplicável e posteriormente a seleção das famílias que atendem os critérios do programa.

As denúncias sobre abuso e exploração sexual

de crianças e adolescentes aumentaram 840% no Estado da Bahia, no período de 2005 a 2011, segundo mapeamento realizado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP), por meio do Disque Direito Humanos – Disque 100 (serviço público de denúncia com foco em violência sexual e de abrangência nacional). O delito, que envolve qualquer situação de jogo, ato ou relação sexual, homo ou heterossexual, entre uma pessoa mais velha e uma criança ou adolescente, é considerado violência sexual.

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