
Famílias Acolhedoras são famílias que se dispõem a acolher em suas casas crianças e adolescentes que, por algum motivo, precisam ser retiradas de suas famílias de origem por algum tempo.
Famílias impossibilitadas de cumprir a função de cuidado e proteção, (por medida de proteção, subsidiado pelo poder público.)
Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer amor, carinho, cuidado e proteção até que seja possível o retorno da criança ou adolescente a família de origem.

Promotoria de Justiça da Comarca de Itapicuru

Fórum Barão de Jeremoabo - Praça da Bandeira
ENDEREÇO
Fórum Barão de Jeremoabo, Praça da Bandeira, nº 92, Centro. Itapicuru - BA.
Cep.: 48.475-000
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Toda quarta e quinta-feira.
Horário: 09:00 - 12:00
Promotoria de Justiça de Alagoinhas (sede regional)
Largo da independêcia, Nº 72
Alagoinhas-BA. CEP: 48020-80
(75) 3421-2785 / 3422-2593
A família precisa ser solidaria, afetuosa e cuidadosa com as crianças e adolescentes. Ter disponibilidade para acolhimento provisório e não interesse em adoção. Zelar pela saúde da criança ou adolescente, como também pela frequência escolar.
É importante saber que, todos os membros da família precisam concordar com a proposta de acolhimento.
-
Residir em Itapicuru;
-
Ter mais de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança/adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
-
Inscrever-se na SMDS (Secreteria Municipal de Desenvolvimento Social);
-
Realizar entrevista com a equipe técnica do programa;
-
Apresentar a documentação solicitada;
-
Dispor de boa condição física e mental;
-
Ter estabilidade financeira, com renda familiar mínima de um salário minimo mensal;
-
Não ser dependente quimico, nem ter membro do núcleo familiar dependente químico.
Quem desejar obter maiores informações sobre o programa, ou se inscrever, deve ligar para o telefone (75) 3430-2273 / 2485

TAC e Portaria Lei da Família Acolhedora








